quinta-feira, novembro 16, 2006

arredondar cêntimos para meter no bolso milhões

[Ainda há uns dias falava eu por aqui da manipulação dos bancos, relativamente aos seus clientes. Hoje saem estas notícias curiosas. Altero o que disse para manipulação criminosa dos bancos que têm ganho muitos e muitos milhões para além daquilo que deviam... Faço, desde já, uma proposta arriscada ao governo: porque não fazer os bancos devolver aos seus clientes o dinheiro que ganharam indevidamente nos últimos vinte anos!?! Olhem que ainda dá bom dinheirito a grande parte... Volto a enfatizar que, em Espanha, se fazem grandes manifestações por muito, muito menos, como por exemplo, o preço alto das casa (que é muito mais barato que em Portugal, curiosamente). Por cá só a administração pública ou os organismos com tiques públicos é que fazem manifestações e as tão saudáveis greves, entre outros...]


Arredondamentos deram 1,2 mil milhões em 10 anos
A banca deverá ter cobrado um valor próximo dos 1,2 mil milhões de euros nos últimos dez anos, com a prática do arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação a um oitavo e a um quarto de ponto percentual.
De acordo com cálculos do DN, trata-se de um valor que resulta de um ganho médio anual de 125 milhões de euros, partindo dos números avançados pela Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). De acordo com esta entidade, os bancos que arredondam a um oitavo de ponto percentual registam um ganho anual de 73 milhões de euros, enquanto as instituições que praticam o arredondamento a um quarto de ponto percentual arrecadariam cerca de 198 milhões de euros. (...)
Segurança Social recupera só em Setembro 27 milhões de contribuições

Arredondamento de juros aplica-se a contratos já em vigor
Os clientes que já têm contratos de crédito à habitação não vão precisar de ir ao banco solicitar a aplicação do decreto-lei que será aprovado hoje em Conselho de Ministros e que vai impor novas regras para os arredondamentos das taxas de juro. O PÚBLICO apurou que o texto da lei vai dizer expressamente que o novo regime se aplica aos contratos "em execução", para além dos novos, obviamente.

Sem comentários: