[O Fórum da TSF de hoje é sobre a seguinte notícia em que o Sporting ganhou em Tribunal, após recurso, uma acção contra o Público, mesmo tendo ficado provado que a notícia é verdadeira. A TSF diz apenas que o Tribunal justifica a decisão devido à notícia colocar em causa o "bom nome do Sporting", no entanto, a notícia completa, que já tinha visto ontem, diz mais do que isso. Indica que a decisão passou também pelos jornalistas terem agido de modo censurável do ponto de vista ético-jurídico. Não sei bem o que isso quer dizer, no entanto, o caso poderá não ser tão ridiculo se os jornalistas obtiveram a informação por meios pouco legítimos... mesmo assim acho descabida a indemnização a que o Público foi condenado.]
Notícia verdadeira sobre Sporting dá sanção ao jornal Público
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal Público a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting por ter divulgado uma notícia verdadeira, sobre a dívida que o clube tinha ao Estado, desde 1996.
Apesar de o teor da notícia ter sido dado como provado, os conselheiros da sétima secção cível do tribunal entenderam que o Sporting foi lesado no seu «bom-nome e reputação», salientando que «é irrelevante» que o facto divulgado «seja ou não verídico».
De acordo com a edição do Correio da Manhã, o clube leonino processou o diário em 2001, mas, realizado o julgamento, os jornalistas foram absolvidos. O Sporting, então presidido por Dias da Cunha, recorreu da decisão e, em Setembro de 2006, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância.
Contudo, após novo recurso, o Supremo veio agora contrariar as duas decisões anteriores. Os conselheiros concluíram que os jornalistas agiram de «modo censurável do ponto de vista ético-jurídico», entendendo que o direito à honra se sobrepõe ao dever de informar.
Os responsáveis pela publicação dizem-se perplexos com esta decisão, garantindo que vão recorrer ao Tribunal Europeu. «Esperamos que o Estado português seja condenado a pagar uma indemnização ao Público», disse o director do jornal, José Manuel Fernandes.
Contudo, o STJ reitera a sua decisão, declarando que «a ênfase que a Declaração universal dos Direitos do Homem dá ao direito à honra e à reputação no confronto com a menor ênfase dada ao direito de expressão e de informação, mostra que o último é limitado pelo primeiro».
quarta-feira, abril 11, 2007
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