[Quando era pequeno costumava coleccionar cromos, agora é uma ofensa digna de ser considerada crime. Os tempos mudam... será? Ora aí está um caso muito curioso que revela a ofensa gravosa que é chamar a alguém cromo. Seus cromos!]
E se de repente alguém lhe chamar cromo?
Se chamar "cromo" a outra pessoa, será que a está a ofender para efeitos criminais? O Tribunal da Comarca de Ourém e a Relação de Coimbra foram chamados a dar resposta à questão. E concluíram que classificar alguém com a palavra "cromo" constitui uma ofensa à consideração, à reputação e à auto-estima da pessoa e que, por isso, se está a cometer o crime de injúria, previsto no artigo 181.º do Código Penal.
in DN, por Inês David Bastos
segunda-feira, outubro 23, 2006
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