Rádios têm de passar entre 25% a 40% de música portuguesa
A nova lei da rádio, votada e aprovada na terça-feira à noite na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, tem como principal novidade a obrigatoriedade de as rádios passarem entre 25% e 40% de música portuguesa das 7:00 às 20:00 horas, com a taxa a ser definida anualmente pelo Governo.
Outra das novidades introduzidas nesta lei, que seguirá para votação global em plenário da AR na próxima semana, é que 60% da música portuguesa a difundir tem que ser composta ou interpretada por cidadãos da UE em língua portuguesa.
Ficou ainda estabelecido que 35% da programação terá de ser preenchida por novidades (editadas nos seis meses anteriores).
As infracções à lei implicam multas que variam entre três mil e 50 mil euros.
A definição de quotas não teve a aprovação do PSD, que queria, em vez da imposição, um regime de incentivos às rádios que preenchessem uma percentagem da sua programação com música portuguesa.
in DD
quarta-feira, janeiro 11, 2006
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