terça-feira, maio 11, 2004

Publicada nova lei de prevenção e punição da violência nos estádios

A tempo de ser aplicada no Euro 2004
Lusa

A nova lei sobre prevenção e punição de actos de violência nos recintos desportivos foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor já durante o Euro 2004.

A lei 16/2004 pretende "prevenir" e "punir exemplarmente" actos de violência associados a espectáculos desportivos, com a responsabilização de organizadores e promotores e a criminalização dos infractores.

Segundo a nova lei, os autores de actos de violência ficarão sujeitos, em caso de condenação, a medidas de coacção como "a interdição de acesso a recintos desportivos da modalidade em que ocorreram os factos durante um período de um a cinco anos".

Se os tumultos resultarem da actuação de um grupo que atente contra a integridade física de terceiros, a punição vai "de uma pena de prisão de seis meses a três anos ou pena de multa não inferior a 500 dias".

Caso se registe uma invasão do recinto desportivo — à semelhança do que aconteceu no último jogo Sporting-Benfica — os infractores passam a ser punidos com "pena de prisão até um ano ou com pena de multa".

Também o arremesso de objectos para dentro do recinto desportivo está contemplado no novo diploma, sendo este punido com pena de prisão até um ano ou com multa.

Para que a nova lei possa ser cumprida, o Instituto do Desporto de Portugal deverá elaborar uma base de dados com o registo das pessoas objecto destas sanções.

A lei prevê ainda a possibilidade de revista aos espectadores por parte dos assistentes de recintos desportivos ("stewards"), uma competência exclusiva até agora das forças de segurança, embora, na prática, esta tarefa esteja já a ser dividida entre agentes e "stweards".

O novo diploma abrange também a actividade das claques desportivas, que a partir de agora terão de se constituir em associações "nos termos gerais de Direito", sob pena de serem suspensas pelo Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto (CNVD) e de perderem o apoio dos clubes.

Também os organizadores (federações e ligas) e promotores (clubes) ficarão obrigados a adoptar um "regulamento desportivo de prevenção e controlo da violência" e outro "de segurança e utilização de espaços de acesso público".

Estes regulamentos terão de ser registados no CNVD, organismo que terá a responsabilidade de promover e coordenar a adopção de medidas de combate a situações de violência associadas a eventos desportivos, bem como avaliar a sua execução.

A separação física dos adeptos, o controlo de venda de ingressos e da lotação dos recintos, o acompanhamento e vigilância de grupos de adeptos, a proibição de venda de bebidas alcoólicas, o reforço dos sistemas de vídeo-vigilância e a elaboração do plano de emergência interna são os principais pontos do plano de segurança a adoptar pelos promotores.

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